O quotidiano andalusi na margem da lei, entre os séculos IX e XIII

Autores

  • António Rei Instituto de Estudos Medievais / Faculdade de Ciências Sociais e Humanas - Universidade Nova de Lisboa

Resumo

O acordo social implica, em todas as comunidades humanas, a existência de regras, normas ou leis, que todos os elementos maioritariamente cumprem. Na esfera do direito, também é norma que facto precede a lei, ou seja, só se procura regular um facto desde que ele surja e, o qual possa, de alguma forma, ameaçar o equilíbrio social.

A lei islâmica (al-šarī’ah) também tem os seus limites, mas a sociedade islâmica, como afinal todas as sociedades humanas, tem também quem transgrida e ultrapasse os limites da lei (al-ḥudūd). É sobre a presença de atos e práticas consideradas mais ou menos desviantes à norma ética e moral da sociedade andalusi (com a exclusão do crime violento), que incidirá este trabalho.

Biografia do Autor

António Rei, Instituto de Estudos Medievais / Faculdade de Ciências Sociais e Humanas - Universidade Nova de Lisboa

Investigador Integrado do Instituto de Estudos Medievais

Universidade Nova de Lisboa

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Publicado

2023-02-15

Como Citar

Rei, A. (2023). O quotidiano andalusi na margem da lei, entre os séculos IX e XIII. Revista Diálogos Mediterrânicos, (22), 79–94. Recuperado de https://dialogosmediterranicos.com.br/RevistaDM/article/view/437

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