O quotidiano andalusi na margem da lei, entre os séculos IX e XIII
Abstract
O acordo social implica, em todas as comunidades humanas, a existência de regras, normas ou leis, que todos os elementos maioritariamente cumprem. Na esfera do direito, também é norma que facto precede a lei, ou seja, só se procura regular um facto desde que ele surja e, o qual possa, de alguma forma, ameaçar o equilíbrio social.
A lei islâmica (al-šarī’ah) também tem os seus limites, mas a sociedade islâmica, como afinal todas as sociedades humanas, tem também quem transgrida e ultrapasse os limites da lei (al-ḥudūd). É sobre a presença de atos e práticas consideradas mais ou menos desviantes à norma ética e moral da sociedade andalusi (com a exclusão do crime violento), que incidirá este trabalho.
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