La condición de ciudadano del exiliado voluntario
DOI :
https://doi.org/10.24858/290Mots-clés :
Exilio, capitis deminutio, ciudadanía.Résumé
El ciudadano romano que se marca voluntariamente al exilo para evitar la condena a muerte, no pierde su condición de ciudadano romano, puesto que el exilio no lleva aparejada la capitis deminutio. Así, aquel que se acoge al ius exulare debe de marcharse al exilio a una de las ciudades con las que Roma mantiene un tratado y, en virtud de los foedera, podrá obtener la ciudadanía de la nueva ciudad de residencia, perdiendo con ello la romana.Téléchargements
Publié-e
2018-01-30
Comment citer
García, A. B. Z. (2018). La condición de ciudadano del exiliado voluntario. Revista Diálogos Mediterrânicos, (13), 12–20. https://doi.org/10.24858/290
Numéro
Rubrique
DOSSIÊ
Licence
Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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